- Advogado de Imigração para Investimento nos EUA
Vistos de Investimento
Os vistos de investimento, como o E-2 e o EB-5, são categorias de visto destinadas a investidores estrangeiros que desejam investir nos Estados Unidos.
Visto E-2 (Investidor Tratado)
O visto E-2 é um visto de não-imigrante destinado a investidores estrangeiros que desejam investir nos Estados Unidos. A principal característica desse visto é que o investidor deve ser cidadão de um país que tenha um tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos. Para se qualificar para o visto E-2, o investidor deve realizar um investimento substancial em um negócio nos EUA. Embora não haja um valor mínimo estabelecido, o investimento deve ser significativo e proporcional ao valor do negócio. O investidor também deve desempenhar um papel ativo na administração e operação do negócio.
O visto E-2 é inicialmente concedido por um período de dois anos e prorrogações podem ser concedidas em incrementos de até dois anos cada, desde que o investimento e o negócio continuem a atender aos requisitos. Os cônjuges e filhos menores do investidor podem acompanhar o titular principal do visto E-2 como dependentes.
É importante observar que o visto E-2 não leva diretamente à residência permanente nos EUA. Leia aqui sobre os vistos que levam ao Green Card.
Outros vistos para investidores
Além do visto E-2, existem outros vistos de investimento e categorias relacionadas para investidores estrangeiros que desejam investir nos Estados Unidos. Aqui estão alguns exemplos:
- Visto EB-5 (Investidor Estrangeiro)
- Visto E-1 (Comerciante do Tratado)
- Advogado de imigração para investimento nos EUA
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